UNIVOB – UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE VOLUNTARIADOS DO BRASIL

Grupo Voluntário da Sociedade Civil Organizada – Associação de Fato

Formação profissional e atuação na gestão de abrigos temporários 

Defesa Civil somos todos nós!

univob@atividadehumanitariadefesacivil.com

RELATO DE UM CASO REAL ENTRE AS DIVERSAS AÇÕES REALIZADAS PELO COORDENADOR-GERAL

A UNIVOB está, sim, preparada para apoiar ações de resgate, com responsabilidade, preparo e compromisso com a proteção da vida.


Crédido: Fernando Souza

Veronica Costa comemora ao ver que bombeiros resgataram a cachorra ” Madonna ” que ficou presa no apartamento 701, em incêndio que atingiu três andares do prédio de número 338 da Rua Uruguai, na Tijuca, numa tarde de domingo. Bombeiros dos destacamentos da Tijuca e de Vila Isabel foram acionados para controlar o fogo, que começou por volta das 15h30m, deixando a via interditada na altura da Avenida Maracanã. Foto – Fernando Souza / Ag. O Dia CIDADE / FOGO / BOMBEIRO / CHAMAS / RESIDÊNCIA. > Fotojornalismo

Conclusão: edição impressa de O Dia “Madonna”, apartamento 701, prédio 338 da Rua Uruguai, Tijuca; foto de Fernando Souza/Agência O Dia - 2012.

Resgatar é proteger: uma reflexão sobre o voluntariado e a vida animal

Cuidar e socorrer animais — de qualquer espécie — é um compromisso de humanidade, solidariedade e responsabilidade coletiva. Em situações de incêndio, enchente, desabamento ou outro risco, cada vida importa. O voluntário pode ser o primeiro a perceber o perigo, acionar as equipes competentes e, quando for seguro, ajudar a retirar o animal da situação de risco.

O voluntário não é médico nem médico-veterinário, e não deve substituir esses profissionais. Seu papel é o de socorrista: agir dentro de suas possibilidades e de seus conhecimentos, sem realizar procedimentos clínicos para os quais não está habilitado, e encaminhar o animal resgatado a profissionais veterinários, que poderão avaliar seu estado e prestar os cuidados necessários. O resgate deve ser feito com prudência: ninguém deve ser incentivado a colocar a própria vida em perigo ou a interferir em operações conduzidas por equipes de emergência.

Profissionais e instituições veterinárias devem acolher e orientar os voluntários com respeito, reconhecendo a contribuição que podem oferecer sem confundir esse apoio com o exercício da Medicina Veterinária. A Lei nº 5.517/1968 regulamenta o exercício da profissão e reserva aos médicos-veterinários os atos próprios da área. Isso não apaga o papel do voluntário em alertar, apoiar e auxiliar no resgate dentro de limites seguros e legais.

O que dizem as leis

  • Constituição Federal, art. 225, § 1º, inciso VII: atribui ao Poder Público o dever de proteger a fauna e veda práticas que submetam os animais à crueldade. O caput do artigo também prevê a responsabilidade da coletividade na defesa do meio ambiente.
  • Lei nº 9.605/1998, art. 32: criminaliza atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A lei prevê agravamento específico quando se tratar de cão ou gato, conforme alteração feita pela Lei nº 14.064/2020.
  • Lei nº 12.608/2012: institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e prevê a atuação articulada entre poder público e sociedade na prevenção e resposta a desastres.
  • Lei nº 5.517/1968: regulamenta o exercício da Medicina Veterinária, delimitando a atuação profissional e reforçando que os cuidados clínicos devem ser realizados por profissionais habilitados.
  • Código Penal, art. 135: trata da omissão de socorro a pessoa em determinadas situações. Esse artigo, por si só, não estabelece uma obrigação penal geral para todo cidadão resgatar animais. A responsabilização relacionada a um animal depende dos fatos concretos e de outras normas aplicáveis, inclusive as relativas a maus-tratos e aos deveres específicos de quem tenha responsabilidade sobre ele.

Assim, é importante não afirmar que todo voluntário será penalizado automaticamente por deixar de resgatar um animal. A proteção legal dos animais é real, mas a aplicação de cada norma depende das circunstâncias. O chamado à solidariedade deve vir acompanhado de responsabilidade, segurança e respeito às atribuições profissionais.

Defesa Civil: somos todos nós

Defesa Civil somos todos nós! Não apenas um grupo de instituições ou de pessoas. A prevenção e a resposta a emergências dependem da participação da comunidade, da colaboração entre voluntários e equipes públicas e do respeito aos protocolos de segurança. A ação voluntária pode ser decisiva, desde que coordenada e realizada sem expor vidas a riscos desnecessários.

Nesse contexto, a UNIVOB pode contribuir para essa causa com a experiência de seu coordenador no cuidado e no socorro de animais, conforme relatado. Essa experiência é valiosa, mas o reconhecimento de uma atuação institucional deve sempre respeitar as exigências legais, a capacitação necessária e a coordenação com os órgãos responsáveis. A dedicação pessoal não deve significar colocar a própria vida em risco: salvar também exige preservar quem socorre.

Madonna: uma vida resgatada

A imagem de Verônica Costa comemorando o resgate da cadela Madonna representa o valor da ação conjunta. Segundo a legenda fornecida, Madonna ficou presa no apartamento 701 durante um incêndio que atingiu três andares do prédio nº 338 da Rua Uruguai, na Tijuca. O bombeiro que aparece com o animal nos braços é Wladimyr, bombeiro militar de Busca e Salvamento, inclusive marítimo. Bombeiros dos destacamentos da Tijuca e de Vila Isabel foram acionados; o fogo teria começado por volta das 15h30, e a via ficou interditada na altura da Avenida Maracanã.

O episódio lembra que, diante de uma emergência, a vida animal também merece atenção. O voluntário pode ser parte essencial da rede de proteção — não como substituto dos bombeiros ou dos veterinários, mas como alguém disposto a alertar, colaborar e encaminhar o animal para o atendimento adequado.

Crédito da foto: Fernando Souza / Agência O Dia
Referência informada:
edição impressa de O Dia, “Madonna”, apartamento 701, prédio nº 338 da Rua Uruguai, Tijuca — 2012.

https://www.instagram.com/p/DfIn03Cga7E/?cplk=MXh6bWdib2E5c2s4aQ==


Eventos e Atividades Humanitárias em Defesa Animal

Grupo de Resgate de Animais em Desastres - UNIVOB (GRAD-UNIVOB)

Atividade voltada à humanização no resgate de animais (aves, domésticos e silvestres) em desastres, tragédias e emergências, transmitindo proteção, cuidado, resposta rápida e solidariedade.

No Brasil, os animais são protegidos principalmente por algumas leis federais importantes. A principal é:

1. Lei nº 9.605/1998

Essa é a lei mais conhecida na proteção animal.

  • Artigo 32: Proíbe abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
  • A pena original era detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

2. Lei nº 14.064/2020

Essa lei aumentou a punição quando o crime é contra cães e gatos.

  • Pena: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guardar o animal.
  • O nome “Lei Sansão” surgiu após um caso de violência contra um cachorro em Minas Gerais.

3. Decreto nº 24.645/1934

Mesmo sendo antigo, ainda é considerado referência jurídica.
Ele estabelece várias regras sobre
maus-tratos contra animais.

Exemplos de maus-tratos segundo a lei:

  • Abandonar animal
  • Não dar água ou comida
  • Manter preso em local inadequado
  • Espancar ou ferir
  • Envenenar
  • Não prestar socorro quando está ferido

Onde denunciar

Você pode denunciar para:

  • Polícia Civil do Brasil
  • Polícia Militar Ambiental
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

Ou pelo telefone 190 em situações urgentes.

Operação Socorro Animal

As fotos apresentadas possuem caráter meramente ilustrativo e foram fornecidas por provedor de banco de imagens. Não representam registros reais das atividades desenvolvidas por nossa equipe em campo, sendo utilizadas exclusivamente para fins de contextualização visual do conteúdo.

Ressaltamos, ainda, que não adotamos práticas de registro fotográfico ou de vídeo das atividades realizadas com essas criaturas do Deus Único, em respeito à dignidade, à privacidade e aos princípios éticos que norteiam nossa atuação.

Resgate e Reabilitação de Animais

Campanha de Proteção Animal em Desastres Naturais

As fotos apresentadas possuem caráter meramente ilustrativo e foram fornecidas por provedor de banco de imagens. Não representam registros reais das atividades desenvolvidas por nossa equipe em campo, sendo utilizadas exclusivamente para fins de contextualização visual do conteúdo.

Ressaltamos, ainda, que não adotamos práticas de registro fotográfico ou de vídeo das atividades realizadas com essas criaturas do Deus Único, em respeito à dignidade, à privacidade e aos princípios éticos que norteiam nossa atuação.

Assistência e Abrigo Temporário

Resposta Rápida a Emergências com Animais

As fotos apresentadas possuem caráter meramente ilustrativo e foram fornecidas por provedor de banco de imagens. Não representam registros reais das atividades desenvolvidas por nossa equipe em campo, sendo utilizadas exclusivamente para fins de contextualização visual do conteúdo.

Ressaltamos, ainda, que não adotamos práticas de registro fotográfico ou de vídeo das atividades realizadas com essas criaturas do Deus Único, em respeito à dignidade, à privacidade e aos princípios éticos que norteiam nossa atuação.

Atendimento e Cuidados Veterinários

Um cão-guia é um tipo de cão de assistência. É um animal treinado para guiar pessoas cegas ou com deficiência visual severa, para auxiliá-los nos deslocamentos para suas atividades, sejam profissionais, de lazer e de rotinas pessoais.

As fotos apresentadas possuem caráter meramente ilustrativo e foram fornecidas por provedor de banco de imagens. Não representam registros reais das atividades desenvolvidas por nossa equipe em campo, sendo utilizadas exclusivamente para fins de contextualização visual do conteúdo.

Ressaltamos, ainda, que não adotamos práticas de registro fotográfico ou de vídeo das atividades realizadas com essas criaturas do Deus Único, em respeito à dignidade, à privacidade e aos princípios éticos que norteiam nossa atuação.

Atendimento e Cuidados Humanizado

CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BUSCA E RESGATE DE ANIMAIS EM ABRIGOS PROVISÓRIOS - CCBRAAP

O Diretor da Instituição e Coordenador de Ensino e Instrução, autorizado pelo COORDENADOR-GERAL DAS ATIVIDADES DE HUMANIZAÇÃO, NO ÂMBITO DA UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE VOLUNTARIADOS DO BRASIL – UNIVOB, em conjunto com o MINESTERIUM ESPIRITUAL CWS SALVAR DE MISSIONÁRIO DE DEFESA CIVIL – MECSMDC e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE COPACABANA E ADJACÊNCIAS – AMACOPA, SENHOR CARLO WLADIMYR, NA QUALIDADE DE PONTO FOCAL DA REDE SALVAR, VINCULADA À SEDEC/RJ,  no uso das atribuições que lhe são conferidas,  torna público que estão abertas as inscrições para o CURSO DE CAPACITAÇÃO EM BUSCA E RESGATE DE ANIMAIS EM ABRIGOS PROVISÓRIOS - CCBRAAP.


4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

TEMA:

MÓDULO 1 – FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL; MÓDULO 2 – POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL; MÓDULO 3 – LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E PROTEÇÃO ANIMAL; MÓDULO 4 – VOLUNTARIADO E RESPONSABILIDADE; MÓDULO 5 – ÉTICA OPERACIONAL; MÓDULO 6 – PSICOLOGIA DOS DESASTRES; MÓDULO 7 – COMPORTAMENTO ANIMAL EM SITUAÇÕES EXTREMAS; MÓDULO 8 – LEITURA DE LINGUAGEM CORPORAL ANIMAL; MÓDULO 9 – SEGURANÇA DO RESGATISTA; MÓDULO 10 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; MÓDULO 11 – BIOSSEGURANÇA; MÓDULO 12 – ANÁLISE DE RISCO; MÓDULO 13 – TÉCNICAS DE CONTENÇÃO; MÓDULO 14 – USO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE; MÓDULO 15 – RESGATE EM ENCHENTES; MÓDULO 16 – RESGATE EM INCÊNDIOS; MÓDULO 17 – RESGATE EM DESABAMENTOS; MÓDULO 18 – RESGATE URBANO; MÓDULO 19 – RESGATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE; MÓDULO 20 – RESGATE DE AVES E ANIMAIS SILVESTRES; MÓDULO 21 – PRIMEIROS SOCORROS VETERINÁRIOS; MÓDULO 22 – TRANSPORTE DE ANIMAIS; MÓDULO 23 – LOGÍSTICA OPERACIONAL; MÓDULO 24 – MONTAGEM DE ABRIGOS; MÓDULO 25 – CONTROLE SANITÁRIO; MÓDULO 26 – GESTÃO DE RECURSOS; MÓDULO 27 – COMUNICAÇÃO OPERACIONAL; MÓDULO 28 – TRABALHO EM EQUIPE; MÓDULO 29 – CADEIA DE COMANDO; MÓDULO 30 – ATUAÇÃO EM OCORRÊNCIA REAL; MANUAL OPERACIONAL; REGIMENTO INTERNO DO CURSO; 45  Horas  EAD. VISITAÇÃO; 5  Horas Presencial - Total 50  Horas.


Curso de Capacitação em Busca e Resgate de Animais em Abrigos Provisórios – CCBRAAP

O Curso de Capacitação em Busca e Resgate de Animais em Abrigos Provisórios (CCBRAAP) é uma formação de caráter teórico, desenvolvida para capacitar agentes, voluntários, profissionais da proteção e defesa civil, organizações humanitárias, protetores de animais e demais interessados na compreensão dos protocolos e procedimentos utilizados em situações de emergências e desastres envolvendo animais. Durante o curso, os participantes terão acesso a conhecimentos sobre planejamento operacional, gestão de abrigos provisórios, legislação aplicável, biossegurança, bem-estar animal, logística, triagem, identificação, acolhimento e coordenação de equipes em cenários de crise. É importante destacar que esta capacitação possui enfoque predominantemente teórico, proporcionando a base técnica e conceitual necessária para a atuação segura e responsável. As atividades práticas de campo, simulações e experiências operacionais ocorrerão posteriormente em Teatros de Operações, ambientes controlados e apropriados para treinamentos específicos, exercícios simulados e aperfeiçoamento das competências adquiridas.

O CCBRAAP busca fortalecer a integração entre instituições públicas, organizações da sociedade civil e voluntários, contribuindo para a formação de profissionais preparados para atuar de forma coordenada, ética e eficiente na proteção da vida animal durante situações de emergência, calamidade pública e desastres socioambientais.


vOLUNTÁRIOS DO NÚCLEO DE BUSCA E RESGATE ANIMAL

Projeto de Implantação dos Polos do Núcleo de Busca e Resgate Animal

Rio de Janeiro e Itaboraí


Como parte do fortalecimento das ações de proteção animal em situações de emergências, desastres e crises humanitárias, está prevista a implantação de Polos do Núcleo de Busca e Resgate Animal nos municípios do Rio de Janeiro e Itaboraí, ampliando a capacidade de resposta e a articulação regional para o atendimento de animais em situação de risco.


A criação, instalação, suspensão ou extinção de qualquer Polo dependerá de autorização formal da UNIÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DE VOLUNTARIADOS DO BRASIL – UNIVOB®.



Coordenação do Polo do Rio de Janeiro - Voluntário à definir (REDE SALVAR) * Respodendo o Coordenador Nacional Ponto Focal Agência REDE SALVAR SEDEC-RJ


Coordenação do Polo Itaboraí - Senhor Fernando Souza - Voluntário Agente de Proteção e Defesa Civil (Agência REDE SALVAR SEDEC-RJ)



Coordenação do Polo - Voluntário à definir (REDE SALVAR) * Respodendo o Coordenador Nacional Ponto Focal Agência REDE SALVAR SEDEC-RJ



Coordenação do Polo - Voluntário à definir (REDE SALVAR) * Respodendo o Coordenador Nacional Ponto Focal Agência REDE SALVAR SEDEC-RJ



Coordenação do Polo - Voluntário à definir (REDE SALVAR) * Respodendo o Coordenador Nacional Ponto Focal Agência REDE SALVAR SEDEC-RJ